Quando uma transação é considerada suspeita pelo COAF?

Quando uma transação é considerada suspeita pelo Coaf?

O Coaf é muito importante para evitar e lutar contra a lavagem de dinheiro e o apoio ao terrorismo. Para isso, ela recebe e estuda informações sobre operações suspeitas que vêm dos setores obrigados. Quando encontra sinais de atividades ilegais, ela manda relatórios para as autoridades que podem agir.
Saber quando falar sobre uma transação é muito importante. Isso ajuda a evitar problemas e mantém o sistema financeiro seguro.

Marco regulatório e atuação do Coaf

  • A Lei nº 9.613/1998 diz que é obrigatório informar sobre operações que pareçam suspeitas. Ela também dá ao Coaf a responsabilidade de receber, analisar e descobrir casos de atividades ilegais.
  • O Provimento COAF 161/2024 e o RIG COAF 2024 trazem novas regras para os critérios e procedimentos. Eles tornam mais forte a maneira de trabalhar com base em riscos e explicam melhor situações específicas em que é preciso fazer comunicações.

Critérios objetivos de suspeição

Quantias em dinheiro altas

  • R$ 100.000,00 ou mais em dinheiro para uma pessoa que não é empresa.
  • R$ 500.000,00 ou mais para empresas (menos bancos e órgãos públicos).


Fracionamento (“smurfing”)

  • Quebra intencional de um valor acima do limite em várias operações menores para ocultar a verdadeira magnitude do montante movimentado.

Em um esquema investigado em 2020, indivíduos faziam 10 depósitos de R$ 9.900 em caixas eletrônicos distintos, totalizando R$ 99 mil, e repetiam o ciclo semanalmente para lavar recursos do tráfico.

Cancelar ou pagar títulos que foram protestados

  • Operações com títulos que foram protestados e têm valores acima de R$ 1.000.000,00 podem indicar que há lavagem de dinheiro.

Um investidor de Fortaleza liquidou R$ 1,5 milhão em títulos protestados sem explicação clara de origem; o banco reportou e descobriu esquema de corrupção em licitações públicas.

Transferências de bens imóveis e móveis:

  • Transações que têm diferença de mais de 50% entre o valor fiscal e o valor declarado, quando acontecem várias vezes em pouco tempo, ou doações de imóveis sem ligação clara que sejam maiores que R$ 100.000,00.

Indicadores subjetivos e sinais de alerta

  • Falta de objetivo econômico: ações que não têm uma razão comercial clara ou que não mostram um retorno financeiro evidente.
    Em 2023, uma empresa de importação recebeu R$ 300 mil em remessa sem registro de compra de mercadorias; o informe permitiu identificar evasão de divisas.
  • Cliente com perfil diferente: ações que não combinam com o que o cliente já fez antes ou com a sua situação financeira.
  • Envio para lugares de risco alto: transferências que envolvem países com poucos cuidados contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
    Um cliente pessoa física fez várias transferências de R$ 50 mil semanais para um paraíso fiscal, sem comprovar finalidade; o banco comunicou e evitou repasses ilícitos.
  • Trabalho com Pessoas Politicamente Expostas (PEPs): lidar com PEPs precisa de mais cuidado por causa do risco maior de corrupção.

Quem deve comunicar e prazos

  • Setores que precisam cumprir: bancos, corretoras, empresas que administram cartões, cartórios, e empresas de contabilidade, entre outros.
  • Ferramenta: todas as comunicações são enviadas pelo sistema SisCoaf.
  • Prazos: normalmente, até 24 horas depois de encontrar a operação suspeita, seguindo as regras do Provimento 161/2024.

    Dica prática: Desenvolva alertas internos que disparem e-mails automáticos ao compliance sempre que um limite ou padrão anômalo for detectado.

Conhecer as regras do COAF não só ajuda a seguir as normas, mas também melhora a imagem da sua empresa e faz o mercado ser mais seguro. Pense sobre isso: a sua área de acompanhamento está pronta para encontrar e informar esses problemas dentro dos prazos que a lei pede?

Se você quer saber mais, veja nosso texto sobre as normas da UIF e do BCB 2025. Assim, sua equipe estará sempre informada.